REGULAMENTO PELADA
A ASSOCIAÇÃO DO PESSOAL DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DO PARÁ - APCEF/PA
DESCRIÇÃO
No intuito de melhor atender as necessidades dos desportistas desta associação, em particular “DOS ASSOCIADOS QUE PARTICIPAM DAS PELADAS DOS SÁBADOS”, é que está sendo instituído este instrumento com a finalidade de regulamentar e disciplinar as peladas realizadas aos sábados, onde estão sendo definidos os seguintes critérios:
DA RELAÇÃO DOS ATLETAS
I – A relação dos peladeiros será iniciada as 14h00min, a qual será elaborada por ordem de chegada.
II - A relação dos peladeiros ficará sob a responsabilidade de um dos membros da Comissão da Pelada constituída pelo coordenador da pelada desta Associação.
III – Só poderão integrar a relação dos peladeiros os associados com as suas obrigações sociais em dia.
IV – Em hipótese alguma deverá ser relacionados na relação dos peladeiros, nomes de pessoas que não fazem parte desta Associação. Caso isso venha ocorrer, o nome da pessoa deve ser retirado imediatamente.
V - O associado ao ingressar no clube e que esteja interessado em participar da pelada, deverá se dirigir ao responsável pela elaboração da relação dos peladeiros (Comissão da Pelada) e solicitar que seu nome seja relacionado na relação dos peladeiros.
VI - Em hipótese alguma poderá ser relacionado nome de associado na relação dos peladeiros que não esteja presente no local onde está sendo feito e relação dos peladeiros.
VII – O associado que ainda não tenha participando de nenhuma partida das peladas dos sábados e que pela primeira vez queira participar da mesma, necessário se faz a apresentação de sua carteira de associado para conhecimento dos membros da Comissão da Pelada.
VIII – Não poderá ser relacionado para a formação das equipes o associado que estiver ingerindo bebida alcoólica ou que esteja sob efeito da mesma.
DA FORMAÇÃO DAS EQUIPES
I - A formação das equipes será feita entre os 30 (trinta) primeiros peladeiros constantes da relação, onde serão formadas 3 (três) equipes.
II – As 3 (três) primeiras equipes serão formadas por 3 (três) colaboradores que irão coordenar as suas equipes.
III – Haverá sorteio entre os 3 (três) colaboradores para saber a ordem da escolha das equipes, ou seja, 1ª, 2ª e 3ª.
IV - Cada equipe será formada por 11 (onze) jogadores, um (1) dos quais será o goleiro.
V – A 4ª, 5ª e 6ª equipes serão formadas partir dos 31 (trigésimo primeiro) até 60 (sexagésimo) peladeiros, respeitando sempre a ordem de chegada, cada equipe será coordenada por um colaborador (membro) da equipe.
VI – No momento do inicio da partida, o peladeiro que não se encontrar no local da mesma, será substituído pelo primeiro atleta peladeiro da 4ª equipe e assim sucessivamente. Caso já estejam formadas as 6 (seis) equipes, este peladeiro irá integrar a lista de espera.
VII – Para formação de equipe, será necessário ter no mínimo 7 (sete) peladeiros. Quando ocorrer este fato, os peladeiros que ainda não participaram de nenhuma partida deverão integrar outra equipe que já tenha jogado.
VIII – Os peladeiros que chegarem ao local da pelada após as 17h00min, não poderão mais formar equipes e a única forma dos mesmos participarem da pelada é integrando a lista de espera ou em substituição (na desistência) de um dos peladeiros que integra outra equipe.
DO REGULAMENTO TÉCNICO
I – O tempo das partidas será de 25 (vinte e cinco) minutos ou 2 (dois) gols. Quando só houver 3 (três) equipes,a partir da quarta equipe o tempo da partida poderá ser de até 20 (vinte) minutos.
II - Não haverá impedimento, exceto em jogadas oriundas de bola parada.
III – Quando a partida terminar empatada, a decisão será feita através de cobrança de penalidade máxima alternada.
DA DISCIPLINA
I – O peladeiro que cometer uma das seguintes infrações abaixo será advertido com cartão amarelo:
1. For culpado de conduta antidesportiva;
2. Desaprovar com palavras ou gestos as decisões da arbitragem.
3. Infringir persistentemente as Regras do Jogo;
4. Não respeitar a distância regulamentar em um tiro de canto, tiro livre ou arremesso lateral;
II – O peladeiro será expulso e receberá o cartão vermelho se cometer uma das seguintes infrações abaixo:
1. For culpado de jogo brusco grave;
2. For culpado de conduta violenta;
3. Cuspir em um adversário ou em qualquer outra pessoa;
4. Impedir um gol ou acabar com uma oportunidade clara de gol, com uso intencional de mão na bola (isso não vale para o goleiro dentro de sua própria área penal);
5. Empregar linguagem e/ou gesticular de maneira ofensiva, grosseira ou abusiva;
6. Receber uma segunda advertência com cartão amarelo na mesma partida. Nesta condição o atleta peladeiro ficará fora da partida pelo tempo de 5 (cinco) minutos; e, se no caso de reincidência, não poderá mais participar qualquer partida neste dia.
7. O peladeiro que for punido sumariamente com o cartão vermelho por cometer falta gravíssima, não poderá mais participar de qualquer partida neste dia e ficará suspenso da pelada do sábado seguinte.
8. Agredir fisicamente o colega ou o arbitro da partida. (ficará fora da pelada no período de um mês)
9. O peladeiro que causar clara e intencionalmente, danos ao patrimônio (ficará fora da pelada durante 3 meses e terá que fazer o ressarcimento pelo danos causado pelo mesmo.
10. O peladeiro que infringir as infrações 2 do inciso I e 3, 5 , 8 e 9 do inciso II estará sujeito as penalidades previstas nos incisos e parágrafos do art. 73 do Estatuto da Associação dos Economiários do Pará – APCEF/PA.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação das disposições deste Regulamento serão resolvidos pelo Vice-Diretor da APCEF/PA.
Este Regulamento entrará em vigor na dada de sua publicação.
Ananindeua, (PA), 28 de janeiro de 2015.
Raimundo Nonato Rodrigues
Presidente APCEF/PA