REGULAMENTO FUTEBOL
TITULO I - DO REGULAMENTO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR DO CAMPEONATO DE FUTEBOL DO CAIXAPARAH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Este regulamento, com força de regimento interno, é o conjunto das disposições que estabelece normas de promoção e organização, bem como sanções disciplinares nos CAMPEONATOS INTERNO DE FUTEBOL DO CAIXAPARAH.
Parágrafo Único - O Campeonato do CAIXAPARAH tem como finalidade a integração dos participantes, através das Equipes selecionadas em reunião de Diretoria com seus respectivos Coordenadores.
TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
DA COORDENAÇÃO GERAL DE ESPORTE
Art. 2º- A Coordenação Geral dos Campeonatos de Futebol do Caixaparah estará sob a responsabilidade do Departamento de Esportes:
I. Adotar providências de ordem técnica, administrativa, visando à normalidade e sucesso dos certames;
II. Antecipar, adiar ou suspender jogos, de acordo com os interesses da competição, nos termos deste regulamento;
III. Nomear auxiliares para o bom andamento da competição;
IV. Decidir, quando for solicitado, sobre assuntos referentes às partes técnicas e disciplinares da competição;
V. Homologar os resultados da competição;
VI. Controlar as súmulas, cartões amarelos, vermelhos e artilharia, e demais estatísticas do campeonato;
VII. Controlar antecipadamente as rodadas e ajudar no controle de inadimplentes do campeonato
VIII. Os casos omissos no presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação Geral de Esportes mediante decisão escrita e fundamentada, observados os princípios da razoabilidade, isonomia, ampla defesa, contraditório e a finalidade esportiva e recreativa da competição. Da decisão sobre casos omissos caberá recurso à Diretoria Executiva da APCEF/PA no prazo de 2 (dois) dias úteis.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES DA COMPETIÇÃO
Art. 3º- Consideram-se habilitadas a participar da competição os associados e seus dependentes em dia com suas obrigações estatutárias e pertencentes ao quadro de associados da APCEF/PA.
Parágrafo único - O associado que estiver licenciado ou desligado da APCEF/PA, não poderá participar da competição e nem será relacionado para o sorteio das equipes.
§1º- O associado só participará da primeira escolha para formação dos times se estiver em dia com sua mensalidade.
§2º- O associado que não tenha participado da primeira escolha conforme descreve o inciso §1º do art. 3º, estando ele em dia com sua mensalidade poderá participar dos sorteios posteriores após a escolha.
Art. 4º- Os associados efetivos em dia com suas obrigações estatutárias (CEF) participarão normalmente dos sorteios das equipes.
Parágrafo único - É de competência e responsabilidade dos Representantes de Equipes, zelar pela realização da competição, fazendo com que esta venha a atingir os objetivos preceituados pela Coordenação Geral de Esportes da APCEF/PA.
§1º- O associado que perder a data da inscrição e não participou da escolha para montagem das equipes, poderá participar dos sorteios posteriores que acontecerão durante a primeira fase de classificação, conforme datas a serem divulgadas pela Coordenação de Esportes da APCEF/PA.
§2º- Os sorteios dos atletas após a escolha serão organizados pelo Departamento de Esportes com no mínimo 48h antes do evento, informando o local, a data e o horário do Sorteio.
§3º O último sorteio acontecerá até a última rodada da primeira fase. Na fase dos confrontos, (mata-mata), Oitava de Final, quarta de Final, Semi-Final e Final não haverá sorteios de atletas.
§4º Após a escolha e aos sorteios dos atletas será permitido quatro trocas de atletas entre os times. Será considerado uma troca quando um jogador deixar a equipe de origem integrar a equipe de destino.
§5º O coordenador poderá ceder até dois atletas para outra equipe sem que se seja considerado uma troca.
§6º No dia da escolha/sorteio dos atletas não será permitido troca de jogadores. O Departamento de Esportes irá informar o calendário previamente das datas que deverão ser realizado as trocas mediante formulário Padrão com as assinaturas de ambos os coordenadores.
§7º Para que haja a troca ou a cedência conforme §4º e §5º do Art. 4º , o atleta não deverá ter jogado mais de 2 (duas) partidas pelo time originário e deverá haver a concordância e o aceite entre os Coordenadores das equipes envolvidas na troca ou cedência.
§8º O atleta poderá trocar de time ou ser cedido, apenas uma vez ao longo da fase classificatória, não podendo fazer troca após essa fase.
CAPÍTULO III
DA COORDENAÇÃO DAS EQUIPES
Art. 5º- Os pretensos Coordenadores e Vice – Coordenadores devem manifestar interesse em coordenar uma equipe mediante o preenchimento da ficha de inscrição do Coordenador. A aprovação da inscrição se dará após avaliação da Diretoria de Esportes da APCEF/PA. aqueles que estiverem respondendo por situações administrativas não poderão coordenar equipes.
§1º- Participará do sorteio o coordenador e vice - coordenador. Os coordenadores responsáveis pelas equipes deverão comparecer no dia, local e data marcada pela coordenação de esporte, pontualmente.
§2º - Caso haja mudança de coordenador ou vice- coordenador antes do sorteio (primeira escolha), a equipe deverá comunicar até 3h (três horas) antes do Sorteio.
§3º- Os coordenadores deverão escolher todos os atletas inscritos, até que se esgote o número de jogadores;
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 6º- A Comissão Disciplinar será formada por 03 (três) membros, sendo:
I – Sendo um membro obrigatoriamente da coordenação de esportes do Caixaparah.
II - A Comissão Disciplinar reunir-se-á, após as partidas ou de acordo com sua necessidade para apreciar as ocorrências do jogo, e o que ocorrer durante a programação, de ordem técnica e disciplinar.
III – Poderão ser utilizadas provas documentais, audiovisuais, testemunhais e digitais para instrução dos processos disciplinares.
IV- Das decisões da Comissão Disciplinar caberá recurso administrativo no prazo de 02 (dois) dias úteis, dirigido à Diretoria Executiva da APCEF/PA, sem efeito suspensivo, salvo decisão fundamentada em contrário.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º- A forma da competição será regida de acordo com as normas da “Internacional Board”, com algumas adaptações por se tratar de um clube social. As partidas do Campeonato Interno de Futebol do Caixaparah 2026 serão regidas pelas Leis do Jogo estabelecidas pela International Football Association Board (IFAB), com as adaptações expressamente previstas neste Regulamento em razão do caráter recreativo e social da competição. Em caso de omissão deste Regulamento quanto a questões técnicas de jogo, aplicam-se subsidiariamente as normas da IFAB vigentes.
Parágrafo primeiro — Toda resolução da CGE de natureza normativa será formalizada por escrito (circular, portaria ou ofício), publicada no canal oficial da APCEF/PA e no aplicativo Copa Fácil, com antecedência mínima de 48 horas de sua vigência.
Parágrafo segundo - Toda e qualquer resolução da Coordenação Geral de Esportes será formalizada através de ofício, circular ou portaria, conforme o caso.
Art. 8º- Os árbitros poderão pertencer à federação especializada. Na hipótese de não comparecimento do árbitro escalado, uma comissão formada por um membro da Coordenação Geral de Esportes e pelos Representantes das equipes de futebol envolvidas no jogo, que indicará um substituto para apitar o jogo, ou transferência de uma partida para uma data mais viável ao calendário.
Art. 9º- O jogo poderá ser suspenso de acordo com as normas estabelecidas pela “Internacional Board” após a avaliação da arbitragem ou ordem da Diretoria.
Parágrafo Primeiro - As equipes deverão obedecer a quantidade de jogadores que estavam em campo quando o jogo foi interrompido. Podendo participar somente os jogadores que assinaram a súmula naquela partida. Os cartões aplicados aos jogadores e comissão técnica naquela partida permanecem para o novo jogo. Os jogadores e corpo técnico expulsos naquela partida não participarão do restante da partida que será jogada posteriormente.
Parágrafo Segundo - Se o jogo for interrompido com 2/3 de tempo da partida disputados ele será encerrado.
Art. 10- O WO será caracterizado nas seguintes situações:
a) Ultrapassado o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, e uma das equipes não estiver em campo com o número mínimo de 07 (sete) atletas uniformizados e identificados junto ao mesário;
b) Se as duas equipes não comparecerem, ambas serão declaradas perdedoras;
§1º- A equipe que reincidir nesta infração por duas vezes, após análise da Coordenação Geral de Esporte, ficará passível de eliminação do campeonato, caso fique comprovado o prejuízo para a continuidade no mesmo.
§2º- A equipe que originou o WO, receberá a seguinte punição:
a) Perderá os pontos da partida.
b) Terá o prejuízo de 3 gols contra.
Parágrafo único: O representante da equipe, será avaliado pela diretoria de esporte da sua participação ou não no próximo ano como coordenador de equipe.
Art. 11- O atleta cumprirá suspensão automática de 01 (um) jogo nas seguintes situações:
a) Expulsão de campo;
b) Ao acúmulo de 03 cartões amarelos.
Art. 12- A equipe que der motivo à suspensão de um jogo antes de seu término normal reverterá os pontos em favor da Equipe Adversária, ficando contabilizados os gols para todos os efeitos da partida
Art. 13- São de inteira responsabilidade dos representantes de equipe a identificação e legalidade de seus atletas para compor a súmula de jogo e, conforme os critérios abaixo:
● Associado efetivo ou cooperador: (documento com foto: RG/CNH/Passaporte, Carteira Funcional/Profissional(OAB/CREA/CRC etc.) Carteira de associado ou dependente).
● Quaisquer assuntos relativos à identificação de atletas na planilha, este deverá procurar a coordenação de esporte.
● Não será permitido recebimento de mensalidades à beira do campo de jogo.
● Será vedada a apresentação do documento do titular para a participação de um dependente.
Art. 14- Cada coordenador de cquipe por categoria poderá indicar 2 (duas) espinhas/atletas, conforme abaixo:
CATEGORIA NOVOS: 2 ESPINHAS.
CATEGORIA MASTER 2 ESPINHAS
CATEGORIA SUPER MASTER. 2 ESPINHAS
CATEGORIA SENIOR. 2 ESPINHAS
§1º- Somente o associado/atleta que tenha participado pelo menos um jogo na categoria especifica nos anos anteriores poderá ser indicado como espinha.
§2º- As inscrições para participar da formação das equipes para o campeonato serão feitas pelo LINK DE INSCRIÇÃO, OU POR FORMULARIO PADRÃO DISPONIBILIZADO AO ASSOCIADO NO DEPARTAMENTO DE ESPORTE DO CLUBE. O período de Inscrição por categoria será informado a todos os associados pelos canais oficiais do Clube.
§3º- Nas categorias NOVOS e MASTER, os atletas de 50 e 60 anos em diante poderão jogar em qualquer uma das equipes, desde que haja consenso na liberação sem necessidade de sorteio.
CAPÍTULO VI
DO REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 15- As partidas oficiais serão realizadas no campo 1 (um) e 2 (dois) nos dias da semana e finais de semana com horários estabelecidos previamente conforme a organização da tabela por categoria.
Art. 16- Não haverá impedimento, exceto em jogadas oriundas de bola parada. Nas partidas do Campeonato Interno, a regra de impedimento (offside) da IFAB não será aplicada, com exceção das situações oriundas de cobranças de bola parada (escanteios, faltas e tiros livres), nas quais o impedimento será avaliado pela arbitragem conforme as Leis do Jogo.
Art. 17- Cada partida terá duração de acordo com as suas categorias e os atletas que participarem do mesmo deverão confirmar sua numeração na mesa e a súmula assinada pelo coordenador do time ou capitão.
a) A parada médica fica a critério da arbitragem.
b) Apenas serão permitidas, duas pessoas na área técnica as quais deverão estarem devidamente credenciadas e identificadas na súmula do jogo. Esse credenciamento deverá ser feito junto ao Departamento de Esportes, e sendo que estes estejam com camisa e shorts ou calças, sendo proibidas vestes de banho e sem camisa, caso a equipe apresente mais de duas pessoas na área técnica, esta terceira poderá ter seu nome citado em sumula e estará passivo a punição.
Art. 18- As equipes, sob a pena de perder os pontos da partida, deverão se apresentar à mesa, devidamente uniformizadas, sendo exigido que:
a) Os atletas, com exceção do goleiro, usem camisas e shorts do mesmo tipo e cor;
b) As camisas sejam numeradas nas costas;
c) Não será permitido o uso de chuteiras (calçados com travas).
Parágrafo único - Ao goleiro não será permitido jogar de sunga ou bermuda com bolsos.
CAPÍTULO VII
DAS FASES E DESENVOLVIMENTO DA COMPETIÇÃO
Art. 19- Cada categoria terá suas peculiaridades e maneira de forma de disputa do campeonato.
Art. 20- O formato de competição será acordado no momento das escolhas dos atletas de sua categoria, sendo obedecidos os critérios das normas da Internacional Board, a seguir:
(1º) Maior número de vitórias;
(2º) Maior saldo de gols;
(3º) Maior número de gols pró;
(4º) Confronto direto;
(5º) menor número de cartões vermelhos;
(6º) menor número de cartões amarelos
(7º) Sorteio
§1º-Caso haja fase de repescagem e semifinal, participarão as quatro melhores equipes, em cruzamento olímpico (1º X 4º posição e 2º X 3º posição. Os melhores colocados com vantagem do empate), os dois primeiros colocados jogarão pelo empate.
§2º- Após o cruzamento na fase semifinal as duas equipes classificadas disputarão a final, em igualdade de condições, em jogo único.
§3º- Em caso de empate no tempo normal, haverá cobrança de tiro livre direto na marca do pênalti, de acordo com as normas da International Board.
CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS
Art. 21- O Caixaparah conferirá ao final do campeonato, a seguinte premiação por cada Categoria:
I - À equipe campeã, medalhas e 01 (um) troféu, em definitivo.
II - À equipe vice-campeã, troféu e medalhas;
III - Troféus para os seguintes destaques:
1- Artilheiro;
2- Goleiro destaque;
3- Craque do campeonato por categoria (selecionado através de pessoas não envolvidas na competição escolhida pela coordenação de esporte).
4- Revelação do ano categoria novos. (Atleta novo, não deverá ter participado de edições anteriores do campeonato. Regra a ser definida posteriormente com a coordenação do campeonato)
5- Coordenador Campeão.
§1º- O Critério para a escolha do craque do campeonato sairá da somatória do número de vezes que o atleta tenha sido considerado o craque do jogo, sendo que a cada partida terão 3 indicações: Os dois coordenadores das equipes da partida (o coordenador poderá votar em atleta da sua respectiva equipe), e um representante da coordenação: delegado do jogo, mesário, juiz, equipe técnica de transmissão).
Os atletas que receberem cartão vermelho perderão 3 indicações e aqueles que jogarem a semifinal sua indicação valerá por 2.
Art. 22- A entrega dos prêmios será efetuada após o término da competição em local e data a serem definidos pela Coordenação do Campeonato.
CAPÍTULO IX
DAS PARTICULARIDADES DE CADA CATEGORIA
CATEGORIA NOVOS
Art. 23 - As equipes serão compostas por atletas com idade mínima de 15 anos, completados em 2026 e autorizado pelos pais em formulário padrão disponibilizado pelo Departamento de Esportes. Na Categoria Novos, as equipes serão compostas por atletas com idade mínima de 15 (quinze) anos completos até 31 de dezembro de 2026.
§ 1º — A participação de atleta menor de 18 (dezoito) anos fica condicionada ao cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
I – Apresentação do Formulário de Autorização de Participação de Menor, assinado pelo pai, mãe ou responsável legal, com firma reconhecida ou assinado presencialmente no Departamento de Esportes;
II – Apresentação de declaração de aptidão física emitida por médico, com data máxima de 90 (noventa) dias anteriores ao início da competição;
III – Apresentação de documento de identificação do menor e do responsável legal.
§ 2º — O Formulário referido no § 1º, I, será disponibilizado pelo Departamento de Esportes da APCEF/PA, por meio físico na sede do clube e em formato digital no canal oficial.
§ 3º — O descumprimento dos requisitos deste artigo impede a inscrição do menor e responsabiliza o Coordenador de Equipe pelas consequências regulamentares e civis decorrentes de eventual participação irregular.
§4º- Fica liberado o número de substituições em qualquer tempo com a mesma camisa, ficando a critério do representante e do delegado da partida, as anotações cabíveis,
§5º- As meias de jogo, deverão ser do tipo meiões ou meias antiderrapantes, posicionadas acima do tornozelo, respeitando as cores padrão de cada equipe, caso seja desrespeitado esse critério, o atleta infrator, será suspenso por um jogo a contar da partida seguinte, sem prejuízo para equipe em perdas de pontos.
CATEGORIA MASTER
Art. 24 - As equipes serão compostas por atletas nascido até o ano de 1986.
Parágrafo Único: Para o Campeonato Caixaparah categoria Master 2026, será permitido como regra de exceção a escolha de três atletas acima de 35 anos por equipe. Esses atletas (coordenador, vice-coordenador, espinha) uma vez escolhido/indicado, não poderão ser substituídos ao longo do campeonato por outro atleta da mesma idade.
§1º - Fica liberado o número de substituições em qualquer tempo com a mesma camisa, ficando a critério do representante e do delegado da partida, as anotações cabíveis, para efeito de controle do campeonato, serão permitidas o retorno de atleta substituído para esta categoria.
§2º- Para o goleiro associado esta categoria fica estabelecida a idade mínima de 18 anos.
§3º- As meias de jogo, deverão ser do tipo meiões ou meias antiderrapantes, posicionadas acima do tornozelo, respeitando as cores padrão de cada equipe, caso seja desrespeitado esse critério, o atleta infrator, será suspenso por um jogo a contar da partida seguinte, sem prejuízo para equipe em perdas de pontos.
§4º- Em caso de conflito de cores do uniforme, a obrigatoriedade de troca, será da equipe que não apresentou seu padrão de cor na data de reunião acordada.
Art-25. As partidas serão de 80 (oitenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, com 01 (um) intervalo de 10 (dez) minutos.
CATEGORIA SUPER MASTER
Art. 26- Só poderão participar desta categoria, atletas com idade mínima de 50 anos (Cinquenta) , ou seja, nascidos até o ano de 1976.
§1º- Para o goleiro associado esta categoria fica estabelecida a idade mínima de 35 anos.
§2º- Fica liberado o número de substituições em qualquer tempo com a mesma camisa, ficando a critério do representante e do delegado da partida, as anotações cabíveis, para efeito de controle do campeonato, serão permitidas o retorno de atleta substituído para esta categoria.
Art.27. As partidas serão de 80 (oitenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, com 01 (um) intervalo de 10 (dez) minutos.
CATEGORIA SENIOR
Art. 28- Só poderão participar desta categoria, atletas com idade mínima de 60 (sessenta) anos, ou seja, nascidos até 1966.
Parágrafo primeiro: Após a confirmação da assinatura na Súmula de jogo pelo atleta, fica OBRIGATÓRIO sua entrada no jogo e participação no mínimo 15 minutos dos 60 minutos disputados. Caso haja o descumprimento deste parágrafo a equipe infratora perderá (09) nove pontos, dos pontos já conquistados da Classificação Geral.
Parágrafo segundo — O atleta que assinar a súmula de jogo na Categoria Sênior fica obrigado a participar da partida por, no mínimo, 15 (quinze) minutos, salvo impedimento por lesão ocorrida durante o jogo, devidamente registrada pelo árbitro na súmula.
I – O controle do tempo de participação é de responsabilidade do delegado da partida, que registrará os horários de entrada e saída de cada atleta na súmula.
II – O descumprimento injustificado do disposto neste parágrafo implicará advertência escrita ao Coordenador da equipe na primeira ocorrência; na reincidência, desconto de 3 (três) pontos da classificação geral da equipe infratora.
III – Não será considerado infração o não cumprimento do tempo mínimo em decorrência de expulsão, lesão ou força maior devidamente documentada.
Art-29. As partidas serão de 60 (Sessenta) minutos, divididos em 02 (Dois) tempos de 30 (vinte) minutos, com 01(um) intervalos de 15 (Minutos) minutos cada.
§1º- Para o goleiro associado esta categoria fica estabelecida a idade mínima de 40 anos.
§2º- Os goleiros não poderão sair da área do goleiro para atacar.
§3º- Fica liberado o número de substituições em qualquer tempo com a mesma camisa, ficando a critério do representante do delegado da partida, as anotações cabíveis, para efeito de controle do campeonato, serão permitidas o retorno de atleta substituído para esta categoria.
§4º- Meias e meiões serão de cano longo, com cores predominantes de cada equipe, caso algum atleta infrinja tal observância, será punido por um jogo, na partida seguinte, entretanto a sua equipe não terá prejuízo do resultado da partida.
§5º- Após cada jogo, a coordenação enviará a sumula com as anotações da arbitragem, logo que termine o jogo.
CAPÍTULO X
DO REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 30- Qualquer recurso ou protesto, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Disciplinar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a partida.
§1º- Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Esportes (Sede Campestre do Clube) nos dias e horários oficiais de funcionamento do clube ou através dos e-mails:
esporte@apcefpa.org.br / esportefetivo@apcefpa.org.br
§2º- A Comissão Disciplinar reunir-se-á em grau de decisão das demandas infracionais. Após o recebimento das súmulas, a CD notificará o réu, o qual terá prazo de 2 (dois) dias úteis após a notificação para manifestar sua defesa (podendo buscar todos os
meios de prova possíveis e lícitos). Quando tratar-se de lesão, o atleta terá até 15 dias úteis para se entrar com recurso já com os documentos médicos necessários.
§3º- Em caso, do ato infracional incidir também no regimento interno do clube, o infrator responderá tanto na CD como administrativamente (Diretoria do Clube).
§4º - A CD terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis após o prazo de recebimento da defesa para julgar as demandas que surgirem.
§5º - Todos os recursos recebidos e as punições aplicadas serão divulgados para todos os coordenadores.
Parágrafo único: Não haverá efeito suspensivo, o atleta deverá esperar o julgamento da Comissão Disciplinar.
TITULO III - DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31- As tabelas, as relações dos atletas escolhidos e sorteados, dos representantes e dos times participantes dos campeonatos de futebol do Caixaparah, as súmulas, os relatórios e portarias da Coordenação Geral de Esportes e da Comissão Disciplinar, são considerados documentos oficiais para os fins deste Regulamento, a partir de sua publicação ou de quando forem exarados e assinados por quem tiver legitimidade para fazê-lo.
§1º- O aplicativo Copa Facil é o App oficial da competição, tabela com datas dos jogos, punições, será acompanhado pelo aplicativo.
Art. 32 - Estão sujeitos às sanções deste título, os atletas, representantes, expulsos ou citados na súmula do jogo e/ou relatório do mesário do jogo, bem como relatório da diretoria de esporte presente nos jogos.
Art. 33- Serão consideradas, para efeito de aplicação das penas previstas neste título, as infrações praticadas antes, durante ou após as partidas, dentro ou fora de campo, desde que os motivos e causas determinantes sejam relativos ao jogo.
Art. 34- A Coordenação poderá suspender ou remarcar partidas por motivo de força maior, segurança, condições climáticas ou preservação da integridade física dos participantes.
CAPITULO I
DAS INFRAÇÕES EM ESPÉCIE E SUAS PENALIDADES
Art. 35- Praticar agressão física a atleta da mesma equipe ou adversário, coordenadores, espectador, árbitro, mesários, seguranças, representantes ou membros da Coordenação Geral de Esportes, Diretoria da APCEF/PA e Comissão Disciplinar.
Pena: Eliminação de todas as categorias que o atleta esteja participando dos campeonatos de futebol da APCEF/PA
§1º- A tentativa de agressão física é punível com a pena de suspensão (de 01 a 06 jogos)
§2º- Tentar revidar, a agressão recebida enseja àquele que praticou as mesmas penas do caput e do parágrafo primeiro deste artigo. (de 01 a 06 jogos)
§3º- Aquele que, sendo atleta de equipe diversa, que não tenha participado da partida, praticar a infração deste artigo, receberá as mesmas penas, desde que citado na súmula do árbitro ou no relatório do mesário ou diretor de esporte daquele referido jogo.
Art. 36- Ofender moralmente, atletas adversários ou companheiros de equipe, espectador, árbitros, auxiliares, membros da Coordenação Geral de Esportes, ainda membros da Comissão Disciplinar e da Diretoria da APCEF-PA, ou qualquer pessoa envolvida na partida.
Pena: suspensão de 01 (um) a 05 (cinco) jogos.
Art. 37- Ameaçar ou provocar atleta adversário ou companheiro de equipe, espectador, árbitros, auxiliares, membros da Coordenação Geral de Esporte, membros da Comissão Disciplinar, da Diretoria de Esportes e da Diretoria Executiva ou qualquer pessoa envolvida na partida.
Pena: suspensão de 01 (um) a 05 (cinco) jogos. Dependendo da ameaça, o jogador poderá ser excluído de qualquer competição interna que estiver participando.
Art. 38- Praticar conduta violenta que justifique imediata expulsão.
Pena: suspensão de 01 (um) a 04 (quatro) jogos, se houver lesão na jogada o atleta causador ficará suspenso o mesmo tempo da recuperação do atleta lesionado.
Art. 39- Prometer ao árbitro, auxiliar ou representante da Coordenação Geral de Esportes qualquer vantagem indevida para que influa no resultado da partida e/ou alteração na súmula ou relatório.
Pena: Eliminação de todas as categorias.
Art. 40- Invadir o campo de jogo.
Pena: Suspensão de 01 (um) a 04 (quatro) jogos.
Art. 41- Integrar equipe ou participar de partida, sem a devida inscrição e/ou sorteio perante a Coordenação Geral de Esportes ou em equipe diversa da qual foi inscrito e/ou sorteado.
Pena: Ao atleta - Eliminação de todos os campeonatos em curso.
Ao representante da equipe – Suspensão de até 06 (seis) jogos.
Art. 42- Incluir em competições promovidas pela APCEF-PA, atletas ou representantes de equipes, punidos ou eliminados em face de qualquer das penas descritas neste título do Regulamento.
Pena: Ao atleta - Eliminação de todos os campeonatos em curso.
Ao representante da equipe – suspensão até 04 (quatro) jogos ou o dobro da pena imposta a este.
Art. 43- Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra atos ou decisões da Coordenação Geral de Esportes e da Comissão Disciplinar, durante as respectivas reuniões e/ou sessões.
Pena: Suspensão de 30 (trinta) dias das competições oficiais de futebol em todas as categorias.
Art. 44- As punições impostas, inclusive a automática, não podendo ser cumpridas no campeonato em vigência, serão obrigatoriamente cumpridas no Campeonato seguinte.
Art. 45- Causar impedimento ao início da partida, dar ordens à equipe para desistir de jogar, antes ou depois de iniciada, abandonar o campo.
Pena: Ao atleta – suspensão de 02 (dois) a 06 (seis) jogos.
Ao representante da equipe - suspensão de até 04 quatro jogos.
Art. 46- Recusar-se a apresentar documento de identificação junto ao mesário.
Pena: suspensão de 01 (um) jogo.
Art. 47- É expressamente proibido portar ou introduzir nas dependências do campo de jogo e da área técnica:
I – Recipientes de vidro ou materiais cortantes e contundentes;
II – Substâncias ilícitas de qualquer natureza;
III – Bebidas alcoólicas.
Parágrafo único — A proibição se estende ao intervalo das partidas, ao período de aquecimento e a qualquer atividade vinculada ao Campeonato realizada nas instalações da APCEF/PA.
Pena: suspensão de 4 (quatro) a 8 (oito) jogos, sem prejuízo das sanções estatutárias e criminais cabíveis.
Pena: Suspensão 04 (quatro) a 08 (oito) jogos
Art. 48- O jogador que assinar a sumula ou jogar estando em débito com mensalidade do clube ou de forma irregular nos termos desse regulamento:
Pena: Ao atleta – suspensão de 04 (quatro) a 08 (oito) jogos.
A equipe perderá os pontos da partida. Não incidindo a devida pontuação para a equipe adversária.
Art. 49- Independente do resultado das punições acima estipuladas, os participantes do campeonato poderão sofrer as sanções estatutárias, de acordo com a infração cometida.
CAPÍTULO II
DA RESPONSABILIDADE DESPORTIVA
Art. 50 - Todos os participantes do Campeonato, ao efetuarem sua inscrição, reconhecem que a prática esportiva envolve riscos inerentes de lesões físicas, declarando expressamente que:
I – Estão em plenas condições físicas para a prática futebolística, não apresentando contraindicação médica;
II – Assumem responsabilidade pessoal por lesões decorrentes de imprudência, imperícia, condição médica preexistente não informada à Coordenação ou descumprimento das normas deste Regulamento.
§ 1º — A APCEF/PA não responde por lesões causadas por conduta dos próprios participantes, desde que comprovada a ausência de falha organizacional ou omissão de providências de segurança a seu cargo.
§ 2º — A APCEF/PA envidará esforços para disponibilizar suporte de primeiros socorros durante as partidas, sem que isso configure assunção de responsabilidade médica.
§ 3º — As declarações previstas neste artigo constarão de Termo de Ciência e Responsabilidade individualizado, assinado pelo participante no ato da inscrição, cujo modelo será disponibilizado pelo Departamento de Esportes.
§ 4º — Recomenda-se que os participantes mantenham seguro pessoal de acidentes esportivos durante o período da competição, sendo que a APCEF/PA poderá, a seu critério, contratar apólice coletiva.
Art. 51 - Os participantes maiores de 18 (dezoito) anos autorizam, no ato da inscrição, o uso de sua imagem, voz e nome pela APCEF/PA para divulgação institucional e esportiva do Campeonato Interno de Futebol do Caixaparah 2026, nas seguintes condições: I – Finalidade: divulgação institucional e esportiva, sem finalidade comercial direta; II – Canais: site oficial, redes sociais institucionais, comunicados internos e aplicativo Copa Fácil; III – Prazo: durante o período da competição e por até 12 (doze) meses após seu encerramento; IV – Revogação: o participante poderá revogar a autorização a qualquer tempo, mediante solicitação escrita ao Departamento de Esportes, sem efeitos retroativos.
Parágrafo único — Para participantes menores de 18 (dezoito) anos, a autorização de uso de imagem deverá ser concedida pelos pais ou responsável legal, constar do Formulário de Autorização de Participação de Menor e obedecer às disposições do Art. 14 da Lei 13.709/2018 (LGPD).
CAPÍTULO III
DO CÓDIGO DE CONDUTA, DA PREVENÇÃO À DISCRIMINAÇÃO E DAS SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR
Art. 52– Todos os participantes do Campeonato Interno de Futebol do Caixaparah 2026 deverão observar os princípios da boa-fé, respeito mútuo, espírito esportivo, ética, urbanidade e convivência harmoniosa, contribuindo para a preservação da integridade física, moral e institucional da competição.
Art. 53– Constituem deveres dos atletas, coordenadores, dirigentes, membros da comissão técnica, torcedores e demais participantes:
I – Respeitar as decisões da arbitragem, da Coordenação Geral de Esportes e da Comissão Disciplinar;
II – Manter conduta compatível com os valores institucionais da APCEF/PA;
III – Preservar o patrimônio físico e moral da associação;
IV – Evitar atitudes provocativas, agressivas, intimidatórias ou incompatíveis com a prática esportiva recreativa;
V – Zelar pela disciplina, segurança e bom andamento das partidas;
VI – Colaborar para ambiente esportivo saudável, seguro e inclusivo.
Art. 54 – É vedada qualquer conduta que:
I – Incentive violência física ou moral;
II – Promova tumulto, intimidação ou ameaça;
III – Cause constrangimento público a participantes ou organizadores;
IV – Comprometa a imagem institucional da APCEF/PA ou da competição;
V – Configure comportamento antidesportivo grave.
Art. 55– A prática de condutas incompatíveis com este Código de Conduta poderá ensejar:
I – Advertência;
II – Suspensão;
III – Perda de mando, pontos ou benefícios esportivos;
IV – Eliminação da competição;
V – Encaminhamento para apuração administrativa nos termos do Estatuto da APCEF/PA.
Parágrafo único – A aplicação das penalidades observará a gravidade da conduta, reincidência, circunstâncias do fato e eventual prejuízo à competição ou à integridade dos participantes.
CAPÍTULO IV
DA PREVENÇÃO À DISCRIMINAÇÃO
Art. 56 – O Campeonato Interno de Futebol do Caixaparah 2026 adotará política de tolerância zero contra qualquer forma de discriminação, preconceito ou manifestação ofensiva.
Art. 57 – É expressamente proibida a prática de atos discriminatórios em razão de:
I – Raça ou cor;
II – Origem, nacionalidade ou condição social;
III – Idade;
IV – Deficiência física ou condição de saúde;
V – Orientação sexual;
VI – Identidade de gênero;
VII – Religião, crença ou convicção filosófica;
VIII – Qualquer outra forma de discriminação vedada pela legislação brasileira.
Art. 58 – Constituem infrações disciplinares graves:
I – Ofensas discriminatórias verbais, escritas, gestuais ou virtuais;
II – Utilização de apelidos pejorativos ou expressões preconceituosas;
III – Manifestações de intolerância ou segregação;
IV – Divulgação de conteúdo discriminatório relacionado à competição;
V – Incentivo ou apoio a práticas discriminatórias.
Art. 59– A prática de ato discriminatório poderá sujeitar o infrator, isolada ou cumulativamente, às seguintes penalidades:
I – Suspensão;
II – Eliminação da competição;
III – Impedimento de participação em competições futuras;
IV – Encaminhamento à Diretoria Executiva para apuração administrativa;
V – Comunicação às autoridades competentes, quando cabível.
Parágrafo único – A Comissão Disciplinar poderá utilizar súmulas, vídeos, fotografias, registros digitais, testemunhos e demais meios lícitos de prova para apuração das infrações previstas nesta seção.
DAS SITUAÇÕES DE FORÇA MAIOR
Art. 60– A Coordenação Geral de Esportes poderá suspender, adiar, interromper, remarcar ou cancelar partidas e atividades da competição em razão de situações de força maior ou caso fortuito que comprometam:
I – A segurança dos participantes;
II – A integridade física dos envolvidos;
III – A regularidade da competição;
IV – As condições adequadas de jogo;
V – A preservação do patrimônio da APCEF/PA.
Parágrafo único — As disposições deste Capítulo complementam e prevalecem sobre o Art. 9º e o Art. 36 deste Regulamento, que continuam aplicáveis nas hipóteses neles previstas. A decisão de suspensão ou encerramento de partida observará a seguinte hierarquia: I – árbitro, em campo, por questão técnica imediata; II – CGE, por motivo de segurança, infraestrutura ou força maior; III – Diretoria Executiva, por determinação administrativa superior.
Art. 61– Consideram-se hipóteses de força maior, entre outras:
I – Chuvas intensas, tempestades ou eventos climáticos severos;
II – Falta de energia elétrica ou problemas estruturais;
III – Emergência médica grave;
IV – Tumultos, conflitos ou riscos à segurança;
V – Determinações de autoridades públicas;
VI – Situações sanitárias, epidemiológicas ou calamidades públicas;
VII – Qualquer evento imprevisível ou inevitável que impeça a realização regular da partida.
Art. 62– Nas hipóteses previstas nesta seção, a Coordenação Geral de Esportes decidirá, de forma fundamentada, sobre:
I – Continuidade ou encerramento da partida;
II – Manutenção ou anulação do resultado;
III – Remarcação do jogo;
IV – Aproveitamento parcial do tempo já disputado;
V – Medidas administrativas necessárias à continuidade da competição.
Parágrafo único – As decisões adotadas com fundamento nesta seção terão caráter administrativo e organizacional, devendo observar os princípios da razoabilidade, segurança e interesse coletivo da competição.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63- Cópias deste Regulamento serão oferecidas aos Representantes de todas as equipes inscritas em campeonatos da APCEF-PA.
Art. 64- Este regulamento entra em vigor a partir da homologação do Presidente da APCEF/PA, ficando passivo de revisão de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria Executiva, e aplica-se ao Campeonato Interno de Futebol do Caixaparah 2026.
§ 1º — Alterações ao presente Regulamento somente poderão ser realizadas antes do início da fase de jogos, mediante aprovação da Diretoria Executiva e comunicação formal a todos os Coordenadores de Equipes, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º — Após o início da competição, é vedada qualquer alteração que afete direitos já constituídos das equipes participantes, ressalvadas as situações de força maior previstas no Capítulo IV deste Regulamento.
§ 3º — Cópias deste Regulamento e de eventuais aditamentos serão disponibilizadas a todos os Coordenadores de Equipe e publicadas no canal oficial da APCEF/PA.
ANANINDEUA (PA), 01 de Maio de 2026.
CARLOS SÉRGIO SOARES DOS SANTOS
Diretor de Esportes
ALBERTO HENRIQUE RODRIGUES ARAÚJO
Presidente da APCEF/PA





