REGULAMENTO FUTEBOL
TITULO I - DO REGULAMENTO ADMINISTRATIVO E DISCIPLINAR DO CAMPEONATO DE FUTEBOL DO CAIXAPARAH
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º- Este regulamento, com força de regimento interno, é o conjunto das disposições que estabelece normas de promoção e organização, bem como sanções disciplinares nos CAMPEONATOS INTERNO DE FUTEBOL DO CAIXAPARAH.
Parágrafo Único - O Campeonato do CAIXAPARAH tem como finalidade a integração dos participantes, através das Equipes selecionadas em reunião de Diretoria com seus respectivos Coordenadores.
TITULO II - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPITULO I
DA COORDENAÇÃO GERAL DE ESPORTE
Art. 2º- A Coordenação Geral de Esportes – CGE, será o órgão máximo durante a realização da competição sendo composta pelos seguintes membros: Coordenação de esporte e comissão Disciplinar.
I. Promover, organizar, dirigir, fiscalizar e coordenar as competições internas;
II. Adotar providências de ordem técnica, administrativa, visando à normalidade e sucesso dos certames;
III. Antecipar, adiar ou suspender jogos, de acordo com os interesses da competição, nos termos deste regulamento;
IV. Nomear auxiliares para o bom andamento da competição;
V. Decidir, quando for solicitado, sobre assuntos referentes às partes técnicas e disciplinares da competição;
VI. Homologar os resultados da competição;
VII. Controlar as súmulas, cartões amarelos, vermelhos e artilharia, e demais estatísticas do campeonato;
VIII. Controlar antecipadamente as rodadas e ajudar no controle de inadimplentes do campeonato
IX. Resolver os casos omissos no presente Regulamento.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES DA COMPETIÇÃO
Art. 3º- Consideram-se habilitadas a participar da competição os associados e seus dependentes em dia com suas obrigações estatutárias e pertencentes ao quadro de associados da APCEF/PA.
Parágrafo único - O Sócio que estiver licenciado ou desligado da APCEF/PA, não poderá participar da competição e nem será relacionado para o sorteio das equipes.
§1º- O Sócio só participará da primeira escolha para formação dos times se estiver em dia com sua mensalidade.
§2º- O Sócio que não tenha participado da primeira escolha conforme descreve o inciso §1º do art. 3º, estando ele em dia com sua mensalidade poderá participar dos sorteios posteriores após a escolha.
Art. 4º- Os sócios efetivos em dia com sua obrigações estatutárias (CEF) participarão normalmente dos sorteios das equipes.
Parágrafo único - É de competência e responsabilidade dos Representantes de Equipes, zelar pela realização da competição, fazendo com que esta venha a atingir os objetivos preceituados pela Coordenação Geral de Esportes da APCEF/PA.
§1º- O associado que perder a data da inscrição e não participou da escolha para montagem das equipes, poderá participar dos sorteios posteriores que acontecerão durante a primeira fase de classificação, conforme datas a serem divulgadas pela Coordenação de Esportes da APCEF/PA.
§2º- Para cada sorteio precisará contar com a presença de pelo menos 2 coordenadores para ser válido. A equipe que se recusar participar de um desses sorteios não poderá participar dos demais.
§3º O último sorteio acontecerá até a última rodada da primeira fase. Na fase dos confrontos, (mata-mata), Oitava de Final, quarta de Final, Semi-Final e Final não haverá sorteios de atletas.
§4º Após a Escolha e aos Sorteios dos atletas será permitido quatro trocas de atletas entre os times. Será contado como troca uma saída do time e uma chegada em outro time.
§5º Para que haja a troca o atleta não deverá ter jogado mais de 2 (duas) partidas pelo time originário e deverá haver a concordância e o aceite entre os Coordenadores das equipes envolvidas na troca.
§6º O Atleta poderá trocar de time apenas uma vez ao longo da fase Classificatória.
CAPÍTULO III
DO DIA DO SORTEIO
Art. 5º- Os coordenadores responsáveis pelas equipes deverão comparecer no dia, local e data marcada pela coordenação de esporte, pontualmente.
§1º- Os Coordenadores serão avaliados e aprovados pela Diretoria Executiva, Coordenação Administrativa e pela Coordenação Geral de Esportes da APCEF/PA, mediante a ficha de inscrição do Coordenador previamente preenchida e aqueles que estiverem respondendo por situações administrativas não poderão coordenar equipes.
§2º- podendo o coordenador e um auxiliar devidamente inscrito poderá participar do sorteio, o auxiliar se não for espinha, poderá ser escolhido por qualquer equipe que participará do sorteio.
I - Sendo aprovado o representante, este deverá escolher-se durante o processo de sorteio para que faça parte da equipe.
II - Caso o nome não seja aceito pela maioria absoluta dos coordenadores, poderá ser indicado quantos nomes bastem até a aprovação e o prazo final para essa indicação será dado pela Coordenação.
III - Em não havendo aceitação de todos os nomes indicados, a Coordenação poderá decidir por adiar a escolha, visando a participação de todas as equipes, ou prosseguir com o sorteio sem a equipe que não possui representação.
§3º - Caso haja mudança de coordenador antes do sorteio (primeira escolha), a equipe deverá comunicar até 1 (uma) semana antes do evento.
I – A hipótese desse parágrafo não se aplica na situação em que houver adiamento da escolha pela coordenação prevista no inciso
III, do §2º.
II - Se por motivos de força maior, o coordenador desista após o prazo, ele nomeará um representante para a participação da equipe no sorteio, de acordo com o §2º e incisos, e a efetivação da troca de coordenadores só se dará após a escolha.
III – Caso a comunicação da mudança se der com menos de 1 (uma) semana antes do sorteio, seguir-se-á as regras dispostas no
§2º e incisos.
§4º- Os coordenadores deverão escolher todos os atletas inscritos, até que se esgote o número de jogadores;
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO DISCIPLINAR
Art. 6º- A Comissão Disciplinar será formada por 03 (três) membros, sendo:
I – Dois Membros da Comissão disciplinar e um membro da coordenação de esportes do Caixaparah.
II - A Comissão Disciplinar reunir-se-á, após as partidas ou de acordo com sua necessidade para apreciar e julgar as ocorrências do jogo, e o que ocorrer durante a programação, de ordem técnica e disciplinar.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º- A forma da competição será regida de acordo com as normas da “Internacional Board”, com algumas adaptações por se tratar de um clube social.
Parágrafo único - Toda e qualquer resolução da Coordenação Geral de Esportes será formalizada através de ofício, circular ou portaria, conforme o caso.
Art. 8º- Os árbitros poderão pertencer à federação especializada. Na hipótese de não comparecimento do árbitro escalado, uma comissão formada por um membro da Coordenação Geral de Esportes e pelos Representantes das equipes de futebol envolvidas no jogo, que indicará um substituto para apitar o jogo, ou transferência de uma partida para uma data mais viável ao calendário.
Art. 9º- O jogo poderá ser suspenso de acordo com as normas estabelecidas pela “Internacional Board” após a avaliação da arbitragem ou ordem superiores(DIRETORIA)
E as equipes deverão obedecer a quantidade de jogadores que estavam em campo quando o jogo foi interrompido. Podendo participar somente os jogadores que assinaram a súmula naquela partida. Os cartões aplicados aos jogadores e comissão técnica naquela partida permanecem para o novo jogo. Os jogadores e corpo técnico expulsos naquela partida não participarão do restante da partida que será jogada posteriormente.
Se o jogo for interrompido com 2/3 de tempo da partida disputados ele será encerrado.
Art. 10- O W X O será caracterizado nas seguintes situações:
a) Ultrapassado o prazo de tolerância de 15 (quinze) minutos, e uma das equipes não estiver em campo com o número mínimo de 07 (sete) atletas uniformizados e identificados junto ao mesário;
b) Se as duas equipes não comparecerem, ambas serão declaradas perdedoras;
§1º- A equipe que reincidir nesta infração por duas vezes, após análise da Coordenação Geral de Esporte, ficará passível de eliminação do campeonato, caso fique comprovado o prejuízo para a continuidade no mesmo.
§2º- A equipe que originou o W x O, receberá a seguinte punição:
a) Perderá os pontos da partida.
b) Terá o prejuízo de 3 gols contra.
Paragrafo único: O representante da equipe, será avaliado pela diretoria de esporte da sua participação ou não no próximo ano como coordenador de equipe.
Art. 11- O atleta cumprirá suspensão automática de 01 (um) jogo nas seguintes situações:
a) Expulsão de campo;
b) Ao acúmulo de 03 cartões amarelos.
Art. 12- A equipe que der motivo à suspensão de um jogo antes de seu término normal reverterá os pontos em favor da Equipe Adversária, ficando contabilizados os gols para todos os efeitos da partida
Art. 13- São de inteira responsabilidade do Representante de Equipe a identificação e legalidade de seus atletas para compor a súmula de jogo e, conforme os critérios abaixo:
● Sócio Cooperador: (Identificação pessoal e mensalidade em dia)
● Sócio Efetivo (Funcionário da CEF). Poderá usar a CI.
● Quaisquer assuntos relativos à identificação de atletas na planilha, este deverá procurar a coordenação de esporte.
● Não será permitido recebimento de mensalidades à beira do campo de jogo.
● Será vedada a apresentação do documento do titular para a participação de um dependente.
Art. 14- Os times serão compostos da seguinte forma:
CATEGORIA LIVRE: 2 ESPINHAS.
CATEGORIA MASTER 2 ESPINHAS
CATEGORIA SUPER MASTER. 2 ESPINHAS
CATEGORIA SENIOR. SEM ESPINHAS
§1º- Qualquer atleta que não for sorteado no dia da escolha das equipes, somente poderá participar por qualquer equipe mediante novo sorteio;
§2º- As Inscrições para participar do sorteio, poderão ser feitas pelo LINK DE INSCRIÇÃO, OU POR FICHA NA SALA DE ESPORTE.
§3º- Nas categorias livre e máster, os atletas de 60 anos em diante poderão jogar em qualquer uma das equipes, desde que haja consenso na liberação sem necessidade de sorteio.
CAPÍTULO VI
DO REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 15- As partidas serão realizadas, preferencialmente aos sábados e Domingos.
Art. 16- Não haverá impedimento, exceto em jogadas oriundas de bola parada.
Art. 17- Cada partida terá duração de acordo com as suas categorias e os atletas que participarem do mesmo deverão confirmar sua numeração na mesa e a súmula assinada pelo coordenador do time ou capitão.
a) A parada médica fica a critério da arbitragem.
b) Apenas serão permitidas, duas pessoas na área técnica, sendo que estes estejam com camisa e shorts ou calças, sendo proibidas vestes de banho e sem camisa, caso a equipe apresente mais de duas pessoas na área técnica, esta terceira poderá ter seu nome citado em sumula e estará passivo a punição.
c) O goleiro poderá ser convidado (extra-quadro) desde que esteja afastado de competições federativas em âmbito profissional, o mínimo de 02 (dois) anos, limitando-se Um ( 01) por equipe, não podendo haver troca ou substituição em casos de força maior.
d) Para os Campeonatos de futebol ano 2026 Não haverá Goleiro Convidado (extra quadro).
§1º- A Coordenação Geral de Esporte da APCEF/PA aprovará ou não a participação do goleiro-convidado no Campeonato, cuja inscrição deverá ocorrer obrigatoriamente mediante apresentação de cópia de identidade e comprovante de endereço.
§2º- As condições de participação do goleiro convidado, descritas no § 1º, são de responsabilidade do representante da equipe solicitante, que possui o dever de apurar a conformidade descrita na norma, sem prejuízo de análise, a qualquer tempo, pela coordenação do campeonato, que caso comprove a irregularidade aplicará as seguintes penas:
Ao atleta - Eliminação de todas as competições pelo prazo de até 2 anos.
Ao Representante – Suspensão de até 06 (seis) jogos.
À equipe - perda de todos os pontos das partidas em que o atleta tenha atuado de forma irregular. Não incidindo a devida pontuação para a equipe adversária.
§3º- Na aplicação da pena à equipe, o resultado da partida será mantido, mas à equipe infratora não serão computados eventuais critérios de desempate que lhe beneficiem, constantes do regulamento da competição, como, entre outros, o registro da vitória ou de pontos marcados.
§ 4º A equipe que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.
Art. 18- As equipes, sob a pena de perder os pontos da partida, deverão se apresentar à mesa, devidamente uniformizadas, sendo exigido que:
a) Os atletas, com exceção do goleiro, usem camisas e shorts do mesmo tipo e cor;
b) As camisas sejam numeradas nas costas;
c) Não será permitido o uso de chuteiras, (calçados com travas).
Parágrafo único - Ao goleiro não será permitido jogar de sunga ou bermuda com bolsos.
CAPÍTULO VII
DAS FASES E DESENVOLVIMENTO DA COMPETIÇÃO
Art. 19- Cada categoria terá suas peculiaridades e maneira de forma de disputa do campeonato.
Art. 20- O formato de competição será acordado no momento da Escolhas dos atletas de sua categoria. Sendo obedecidos os critérios das normas da Internacional Board, a seguir:
(1º) Maior número de vitórias;
(2º) Maior saldo de gols;
(3º) Maior número de gols pró;
(4º) Confronto direto;
(5º) menor número de cartões vermelhos;
(6º) menor número de cartões amarelos
(7º) Sorteio
§1º-Caso haja fase de repescagem e semifinal, participarão as quatro melhores equipes, em cruzamento olímpico (1º X 4º posição e 2º X 3º posição. Os melhores colocados com vantagem do empate), os dois primeiros colocados jogarão pelo empate.
§2º- Após o cruzamento na fase semifinal as duas equipes classificadas disputarão a final, em igualdade de condições, em jogo único.
§3º- Em caso de empate no tempo normal, haverá cobrança de tiro livre direto na marca do pênalti, de acordo com as normas da International Board.
§4º- Só poderá haver troca de atletas entre as equipes, até o final da TERCEIRA rodada da competição mediante documento assinado pelos dois coordenadores envolvidos, em uma mesma quantidade, podendo realizar a troca de até 4 jogadores. Sendo que, o atleta poderá ter jogado até dois jogos e o mesmo só poderá ser trocado uma única vez.
Parágrafo único. A cessão de atleta contará como uma troca para ambas as equipes.
CAPÍTULO VIII
DOS PRÊMIOS
Art. 21- O Caixaparah conferirá ao final do campeonato, a seguinte premiação:
I - À equipe campeã, medalhas e 01 (um) troféu, em definitivo.
II - À equipe Vice-Campeã, troféu e medalhas;
III - Troféus para os seguintes destaques:
1- Artilheiro;
2- Goleiro menos vazado;
3- Craque do ano (selecionado através de pessoas não envolvidas na competição escolhida pela Coordenação de Esporte).
4- Revelação do ano categoria livre.
5- Melhor Coordenador.
6- Premiar o melhor árbitro
7- Craque da final
§1º- O critério para a escolha do goleiro menos vazado será a apuração da média de gols sofridos durante todo o campeonato, desde que tenha jogado no mínimo 70% (setenta por cento), contadas no campeonato, sendo também considerado o tempo jogado em cada partida.
§2º- Para aplicação do critério previsto no parágrafo anterior, considerar-se-á o tempo mínimo jogado de 40 (quarenta) minutos para máster e Livre e para Super Master..
§3º- O Critério para a escolha do craque da competição sairá da somatória do número de vezes que o atleta tenha sido considerado o craque do jogo, sendo que a cada partida terão 3 indicações (coordenador das equipes da partida, sendo que não poderá votar em atleta da sua respectiva equipe, e um representante da mesa). Os atletas que receberem cartão vermelho perderão 3 indicações e aqueles que jogarem a semi-final sua indicação valerá por 2.
§4º- O critério para escolha do craque da final sairá da somatória de votos das seguintes pessoas: Coordenador de arbitragem, coordenador do campeonato e coordenadores presentes.
Art. 22- A entrega dos prêmios será efetuada após o término da competição em local e data a serem definidos pela Coordenação Geral de Esportes.
CAPÍTULO IX
DAS PARTICULARIDADES DE CADA CATEGORIA
CATEGORIA MASTER
Art. 23 - As equipes serão compostas por atletas nascido até o ano de 1990.
§1º Fica liberado o número de substituições em qualquer tempo com a mesma camisa, ficando a critério do representante e do delegado da partida, as anotações cabíveis, para efeito de controle do campeonato, serão permitidas o retorno de atleta substituído para esta categoria.
§2º- Poderão participar desta categoria 1 (um) goleiro não associados por equipe, com idade mínima de 18 anos.
§3º- As meias de jogo, deverão ser do tipo meiões ou meias antiderrapantes, posicionadas acima do tornozelo, respeitando as cores padrão de cada equipe, caso seja desrespeitado esse critério, o atleta infrator, será suspenso por um jogo a contar da partida seguinte, sem prejuízo para equipe em pontos.
§4º- Em caso de conflito de cores do uniforme, a obrigatoriedade de troca, será da equipe que não apresentou seu padrão de cor na data de reunião acordada.
§5º- Após a escolha, o primeiro sorteio de novos atletas, será antes do primeiro jogo do campeonato e os demais sorteios serão realizados ao longo da fase classificatória.
Art-24. As partidas serão de 80 (oitenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, com 01 (um) intervalo de 10 (dez) minutos.
CATEGORIA LIVRE
Art. 25 - As equipes serão compostas por atletas com idade mínima de 15 anos, completados em 2025 e autorizado pelos pais, aos atletas que forem menores de idade.
§1º- Fica liberado o número de substituições em qualquer tempo com a mesma camisa, ficando a critério do representante e do delegado da partida, as anotações cabíveis, para efeito de controle do campeonato, serão permitidas o retorno de atleta substituído para esta categoria.
§2º- Poderão participar desta categoria 1 (um) goleiro não associado por equipe, com idade mínima de 18 anos e para goleiro sócio fica liberado a idade.
Art-26. As partidas serão de 80 (oitenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 40 (quarenta) minutos, com 01 (um) intervalo de 10 (dez) minutos.
CATEGORIA SUPER MASTER
Art. 27- Só poderão participar desta categoria, atletas com idade mínima de 50 anos (Cinquenta) , ou seja, nascidos até o ano de 1975.
§1º- Poderão participar desta categoria 1 (um) goleiro não associado por equipe, com idade mínima de 40 anos e não poderá sair da área do goleiro.
§2º- Para o goleiro sócio esta categoria fica estabelecida a idade mínima de 35 anos.
§3º- Fica liberado o número de substituições em qualquer tempo com a mesma camisa, ficando a critério do representante e do delegado da partida, as anotações cabíveis, para efeito de controle do campeonato, será permitido o retorno de atleta substituído para esta categoria.
Art-28. As partidas serão de 70 (setenta) minutos, divididos em 02 (dois) tempos de 35 (quarenta) minutos, com 01 (um) intervalo de 10 (dez) minutos.
Art. 29- O goleiro convidado ficará sob as responsabilidades de seus Representantes de equipe dentro e nas instalações do clube.
CATEGORIA SENIOR
Art. 30- Só poderão participar desta categoria, atletas com idade mínima de 60 (sessenta) anos, ou seja, nascidos até 1965.
Art-31. As partidas serão de 60 (sessenta) minutos, divididos em 03 (três) tempos de 20 (vinte) minutos, com 02 (dois) intervalos de 05 (cinco) minutos cada.
§1º- Poderão participar desta categoria 1 (um) goleiro não associado por equipe, com idade mínima de 45 anos;
§2º- Para o goleiro sócio esta categoria fica estabelecida a idade mínima de 40 anos.
§3º- Tanto o goleiro associado como não associado, não poderão sair da área do goleiro para atacar.
§4º- Fica liberado o número de substituições em qualquer tempo com a mesma camisa, ficando a critério do representante do delegado da partida, as anotações cabíveis, para efeito de controle do campeonato, serão permitidas o retorno de atleta substituído para esta categoria.
§5º - a equipe que utilizar atleta inadimplente, perderá os pontos da partida em favor do adversário, pelo placar de 3x0.
§6º- meias e meiões serão de cano longo, com cores predominantes de cada equipe, caso algum atleta infrinja tal observância, será punido por um jogo, na partida seguinte, entretanto a sua equipe não terá prejuízo do resultado da partida.
§7º- Após cada jogo, a coordenação enviará a sumula com as anotações da arbitragem, logo que termine o jogo.
§8º-Os goleiros obedecerão às seguintes idades: goleiro sócio, a partir de 45 anos de idade, goleiro convidado, a partir de 48, o goleiro convidado precisará apresentar um documento de identificação em todo jogo, sob pena de não participação caso a coordenação achar necessária.
CAPÍTULO X
DO REGULAMENTO TÉCNICO
Art. 32- Qualquer recurso ou protesto, dependendo de sua natureza, deverá ser encaminhado por escrito à Comissão Disciplinar, no prazo de 2 (dois) dias úteis após a partida, e, para que seja conhecido e julgado, o recorrente deverá entregar,
§1º- A Comissão Disciplinar reunir-se-á em grau de decisão das demandas infracionais. Após o recebimento das súmulas, a CD notificará o réu, o qual terá prazo de 2 (dois) dias úteis após a notificação para manifestar sua defesa (podendo buscar todos os
meios de prova possíveis e lícitos). Quando tratar-se de lesão, o atleta terá até 15 dias úteis para se entrar com recurso já com os documentos médicos necessários.
§2º- Os recursos deverão ser protocolados no Departamento de Esportes (Sede Campestre do Clube) ou através dos e-mails:
esporte@apcefpa.org.br / esportefetivo@apcefpa.org.br
§3º- Em caso, do ato infracional incidir também no regimento interno do clube, o infrator responderá tanto na CD como administrativamente (Diretoria do Clube).
§4º A CD terá o prazo de 03 (três) dias úteis após o prazo de recebimento da defesa para julgar as demandas que surgirem.
§5º Todos os recursos e punições serão divulgados para todos os coordenadores.
PARAGRAFO ÚNICO: Não haverá efeito suspensivo, o atleta deverá esperar o julgamento da Comissão Disciplinar.
TITULO III - DO REGULAMENTO DISCIPLINAR
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33- As Tabelas, as relações dos atletas escolhidos e sorteados, os róis dos representantes e dos times participantes dos Campeonatos de Futebol do Caixaparah, as súmulas, os relatórios e portarias da Coordenação Geral de Esportes e da Comissão Disciplinar, são considerados documentos oficiais para os fins deste Regulamento, a partir de sua publicação ou de quando forem exarados e assinados por quem tiver legitimidade para fazê-lo.
§1º- O aplicativo Copa Facil é o controle oficial da competição, tabela com datas dos jogos, punições, será acompanhado pelo aplicativo.
Art. 34 - Estão sujeitos às sanções deste título, os atletas, representantes, expulsos ou citados na súmula do jogo e/ou relatório do mesário do jogo, bem como relatório da diretoria de esporte presente nos jogos.
Art. 35- Serão consideradas, para efeito de aplicação das penas previstas neste título, as infrações praticadas antes, durante ou após as partidas, dentro ou fora de campo, desde que os motivos e causas determinantes sejam relativos ao jogo.
CAPITULO I
DAS INFRAÇÕES EM ESPÉCIE E SUAS PENALIDADES
Art. 36- Praticar agressão física a atleta da mesma equipe ou adversário, coordenadores, espectador, árbitro, mesários, seguranças, representantes ou membros da Coordenação Geral de Esportes, Diretoria da APCEF/PA e Comissão Disciplinar.
Pena: Eliminação de todas as categorias que o atleta esteja participando dos campeonatos de futebol da APCEF/PA
§1º- A tentativa de agressão física é punível com a pena de suspensão (de 01 a 06 jogos)
§2º- Tentar revidar, a agressão recebida enseja àquele que praticou as mesmas penas do caput e do parágrafo primeiro deste artigo. (de 01 a 06 jogos)
§3º- Aquele que, sendo atleta de equipe diversa, que não tenha participado da partida, praticar a infração deste artigo, receberá as mesmas penas, desde que citado na súmula do árbitro ou no relatório do mesário ou diretor de esporte daquele referido jogo.
Art. 37- Ofender moralmente, atletas adversários ou companheiros de equipe, espectador, árbitros, auxiliares, membros da Coordenação Geral de Esportes, ainda membros da Comissão Disciplinar e da Diretoria da APCEF-PA, ou qualquer pessoa envolvida na partida.
Pena: suspensão de 01 (um) a 05 (cinco) jogos.
Art. 38- Ameaçar ou provocar atleta adversário ou companheiro de equipe, espectador, árbitros, auxiliares, membros da Coordenação Geral de Esporte, membros da Comissão Disciplinar, da Diretoria de Esportes e da Diretoria Executiva ou qualquer pessoa envolvida na partida.
Pena: suspensão de 01 (um) a 05 (cinco) jogos. dependendo da ameaça, o jogador poderá ser excluído de qualquer competição interna que estiver participando.
Art. 39- Praticar conduta violenta que justifique imediata expulsão.
Pena: suspensão de 01 (um) a 04 (quatro) jogos, se houver lesão na jogada o atleta causador ficará suspenso o mesmo tempo da recuperação do atleta lesionado.
Art. 40- Prometer ao árbitro, auxiliar ou representante da Coordenação Geral de Esportes qualquer vantagem indevida para que influa no resultado da partida e/ou alteração na súmula ou relatório.
Pena: Eliminação de todas as categorias.
Art. 41- Invadir o campo de jogo.
Pena: Suspensão de 01 (um) a 04 (quatro) jogos.
Art. 42- Integrar equipe ou participar de partida, sem a devida inscrição e/ou sorteio perante a Coordenação Geral de Esportes ou em equipe diversa da qual foi inscrito e/ou sorteado.
Pena: Ao atleta - Eliminação de todos os campeonatos em curso.
Ao Representante – Suspensão de até 06 (seis) jogos.
Art. 43- Incluir em competições promovidas pela APCEF-PA, atletas ou Representantes de equipes, punidos ou eliminados em face de qualquer das penas descritas neste título do Regulamento.
Pena: Ao atleta - Eliminação de todos os campeonatos em curso.
Ao Representante – suspensão até 04 (quatro) jogos ou o dobro da pena imposta a este.
Art. 44- Manifestar-se de forma desrespeitosa ou ofensiva contra atos ou decisões da Coordenação Geral de Esportes e da Comissão Disciplinar, durante as respectivas reuniões e/ou sessões.
Pena: Suspensão de 30 (trinta) dias das competições oficiais de futebol em todas as categorias.
Art. 45- As punições impostas, inclusive a automática, não podendo ser cumpridas no campeonato em vigência, serão obrigatoriamente cumpridas no Campeonato seguinte.
Art. 46- Causar impedimento ao início da partida, dar ordens à equipe para desistir de jogar, antes ou depois de iniciada, abandonar o campo.
Pena: Ao atleta – suspensão de 02 (dois) a 06 (seis) jogos.
Ao representante - suspensão de até 04 quatro jogos.
Art. 47- Recusar-se a apresentar documento de identificação junto ao mesário.
Pena: suspensão de 01 (um) jogo.
Art. 48- Utilizar copos e garrafas de vidro, materiais contundentes e ingerir bebidas alcoólicas no interior do campo do jogo.
Pena: Suspensão 04 (quatro) a 08 (oito) jogos
Art. 49- Escalar jogador que esteja em débito com mensalidade do clube ou de forma irregular nos termos desse regulamento.
Pena: Ao atleta – Suspensão de 04 (quatro) a 08 (oito) jogos.
A equipe perderá os pontos da partida. Não incidindo a devida pontuação para a equipe adversária. Caso a coordenação não tenha repassado a situação de atletas em tempo hábil, será punido apenas o atleta.
Art. 50- Independente do resultado das punições acima estipuladas, os participantes do campeonato poderão sofrer as sanções estatutárias, de acordo com a infração cometida.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 51- Cópias deste Regulamento serão oferecidas aos Representantes de todas as equipes inscritas em campeonatos da APCEF-PA.
Art. 52- Este regulamento entra em vigor a partir da homologação do Presidente da APCEF/PA, ficando passivo de revisão de acordo com a necessidade e conveniência da Diretoria Executiva.
ANANINDEUA (PA), 01 de Maio de 2025.
CARLOS SÉRGIO SOARES DOS SANTOS
Diretor de Esportes
ALBERTO HENRIQUE RODRIGUES ARAÚJO
Presidente da APCEF/PA