REGIMENTO INTERNO

APCEF/PA - Associação do Pessoal da Caixa Econômica Federal do Pará

Das Disposições Iniciais

 

Da Associação

Da Natureza


Art. 1º - A APCEF/PA é uma Associação de classe sem fins econômicos, que possui natureza representativa, social, cultural e esportiva, constituída sob a forma de associação, nos termos do art. 53 do Código Civil Brasileiro.

Da Finalidade do Regimento Interno

Art. 2º - O presente Regimento Interno Clube Social tem por finalidade, estabelecer normas para uso das dependências da Associação, bem como definir atribuições e regulamentar disciplinas.

Art. 3º - São considerados dependentes dos sócios para fins das atividades oferecidas pela APCEF/PA.
I. Cônjuge ou companheiro, nos termos da legislação;
II. Os descendentes menores de 24 (vinte e quatro) anos de idade, inclusive enteados. III. Os ascendentes, seja do associado, seja do seu cônjuge, até o primeiro grau da relação de parentesco, desde que possuam idade mínima de 60 (sessenta) anos
IV. Os irmãos dos associados, menores de 18 (dezoito) anos de idade

Art.4º - Os descendentes que se enquadrem na condição de pessoas com deficiência (PcDs) poderão manter a condição de dependentes enquanto perdurar esta condição, tudo com a devida comprovação junto à Administração do Clube.

Da Sede Campestre

Do Funcionamento

Art. 5º – A secretaria funcionará diariamente no horário das 08:00 às 17:00 horas. Sábado, domingo e feriados de 09:00 às 17 horas

Art. 6º – A sede campestre funcionará de quarta-feira a sexta-feira de 09:00 horas às 16:00 horas, e sábado, domingo e feriados das 09:00 horas às 17:00 horas.

Art. 7º - O parque aquático funcionará sexta-feira, sábado, domingo e feriados, no horário das 09:00 às 16:00 horas.

§ 1º - A Diretoria poderá, em casos especiais, modificar esse horário.

Art. 8º – A sede campestre permanecerá fechada nos dias 1º de janeiro, os dias designados pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE para as eleições em seu primeiro e segundo turnos, dia do Círio de Nazaré e 25 de dezembro.

Art. 9º – Associados de outras Apcefs em trânsito por Belém, terão acesso às dependências da sede, mediante a exibição de sua carteira de associado na portaria do clube e identificação com documento oficial com foto. Parágrafo Único – Não lhes será permitido o benefício de solicitar convites.

Art. 10º – Somente os sócios titulares, efetivos ou cooperadores terão direito a convidar pessoas estranhas ao quadro social da APCEF/PA a visitar suas dependências, mediante convite que lhe será fornecido na Secretaria do Clube, ou através do site da APCEF/PA, nos termos do Estatuto e do presente Regimento Interno.

§ 1º - O sócio titular terá direito a 04(quatro) convites, gratuitos, por mês

§ 2º - A quantidade de convites de que trata o §1º não possui caráter cumulativo.

§ 3º - O convite de que trata o §1º é individual e intransferível, válido somente na data marcada para utilização, com a apresentação do documento de identidade, dando acesso ao clube somente aos sábados, domingos e feriado, das 09:00 às 17:00 horas.

§ 4º - O sócio titular terá direito a 04(quatro) convites, gratuitos, por mês para acesso de convidados à sede campestre nas quartas e quintas feiras de 09 horas as 16 horas e as sextas-feiras de 09:00 horas às 22:00 horas. Para acesso dos convidados, nesses períodos, o sócio deverá estar presente no clube. Estes convites não impactarão na quantidade de convites que trata o § 1º.

§ 5º - Não serão emitidos convites gratuitos para as datas/eventos a seguir relacionadas, pois, são datas reservadas para eventos especiais do Clube:

- Baile de Carnaval

- Banho de Cheiro – junho

- Chegada de Papai de Noel

- Réveillon

§ 6º A Diretoria poderá, em casos especiais, definir outras datas com eventos do clube sem direito a convites gratuitos, com a devida divulgação aos associados.

Art. 11º – Cumpre ao associado orientar seus convidados a respeito das normas do Clube.

§ 1º - Dentro desse princípio, recomenda-se o máximo de critério na escolha dos convidados, evitando-se, com isso, a concessão de convites a pessoas que possam trazer quaisquer transtornos à ordem disciplinar e moral da APCEF/PA.

§ 2º - O sócio é o único responsável pelos atos de seus convidados, com sujeição a todos as penalidades cabíveis.

§ 3º - Para fins de registro e controle, os convites serão obtidos junto à Secretária da sede, ou no site da APCEF/PA, e dele constarão o nome do convidado, seu CPF e data de nascimento, nome do sócio, o número de sua matrícula na APCEF/PA e data de utilização.

§ 4º - A mesma pessoa só pode ser convidada duas vezes no mesmo mês e seis vezes ao ano, depois disso o CPF será bloqueado.

Art. 12º – A APCEF/PA poderá exigir dos sócios e dependentes, exames médicos complementares, desde que julgue necessária a comprovação de suspeita de alguma moléstia infectocontagiosa.

Art. 13º – Não serão permitidas, na sede campestre, manifestações ou atividades nocivas ao interesse social e que comprometa o conceito ético, moral e o crédito da APCEF/PA.

Art. 14º - É proibida a realização de jogos de azar nas dependências da Associação, bem como, de quaisquer outros proibidos por lei.

Art. 15º - Não será permitido o acesso à sede social da APCEF/PA, qualquer espécie de animais domésticos e/ou selvagens.

Art. 16º - Não será permitida a utilização de equipamentos sonoros nas dependências do Clube, tais como caixas de som, micro system e similares, esta prática está sujeito a todos as penalidades cabíveis.

Parágrafo Único – A contratação/exibição de shows musicais, bem como a execução de som mecânico somente será permitida nos eventos promovidos pela APCEF/PA.

Art. 17º – É expressamente proibida a entrada de pessoas no clube portando comidas e bebidas de qualquer natureza.

Art. 18º - Não será permitida a utilização de churrasqueiras elétricas, ou outros tipos, nas dependências do clube.

Art. 19º – É proibido obstruir o portão de acesso à área do estacionamento.

Art. 20º – É obrigação dos associados obedecerem à sinalização do Clube.

Da Portaria

Art. 21º – São de responsabilidade da portaria as seguintes atividades:

I. Cumprir as instruções emanadas da administração da APCEF/PA;

II. Controlar a entrada de associados, dependentes, convidados e empregados da Associação, mediante a apresentação da carteira de identidade, respectivamente, a carteira de sócio, o convite ou crachá, além de documentos da vigilância sanitária, quando determinado pelo órgão responsável;

III. Evitar que o portão de acesso à área de estacionamento seja obstruído por veículos;

IV. Anotar a data de utilização ou efetuar o recolhimento dos convites, conforme o caso; V. Solicitar a presença do Diretor, Gerente, Coordenador e/ou Supervisor de plantão para solucionar eventual impasse na Portaria;

VI. Fazer cumprir a proibição de ingresso de animais domésticos e/ou selvagens, de quaisquer espécies, de equipamentos de sons, de comida e bebidas de quaisquer naturezas, na sede campestre da APCEF/PA;

VII. Preencher o Livro com as ocorrências diárias.

Do Restaurante e dos Bares


Art. 22º - Os serviços de Restaurante e de Bares serão administrados pela APCEF/PA.

Art. 23º – Tanto o Restaurante quanto os Bares deverão estar aparelhados e em condições sanitárias de acordo com a legislação, para o atendimento dos associados.

Art. 24º – A tabela de preços deverá ser fixada em lugar visível, e os preços não podem ser superiores aos praticados no mercado.

Art. 25º – As despesas deverão ser pagas no ato da apresentação da conta, acompanhadas do respectivo “ticket”.

Art. 26º – Não é permitida a venda de bebidas alcoólicas os menores de 18(dezoito) anos, mesmo que acompanhados dos Pais ou responsáveis.

Da Secretaria

Art. 27º – A Secretaria da sede compete atender aos associados, seus dependentes e convidados, prestar esclarecimento relacionado com as atividades da Sede, registrar e controlar os serviços abaixo:

I. Admissão e exclusão de sócios e dependentes; confecção e baixa de identidades sociais; cobrança e recebimento das mensalidades;

II. Controle e fornecimento de convites;

III. Vendas e fornecimento de convites, quando for o caso;

IV. Zelo pela manutenção do cadastro dos associados e dependentes;

V. Controle de malotes e correspondências;

VI. Atualização periódica do cadastro dos associados.

Dos Salões de Festas

Art. 28º – Os salões de festas serão utilizados nas programações sociais e culturais, reservando o salão principal, primordialmente, a eventos de maior destaque.

Art. 29º – Os salões de festas poderão ser locados exclusivamente ao associado, para solenidades estranhas às atividades da APCEF/PA, mediante o pagamento da taxa pré-estabelecida pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro – Para ter direito de reservar de salões de festas, o associado deverá estar em dia com suas obrigações com o Clube.

§ 1º Para novos associados que estejam em análise de Proposta de Associação, somente terão direito à reserva de salão, após o pagamento da primeira mensalidade.

Parágrafo Segundo – Do contrato de locação dos salões de festa, deverá constar Cláusulas que responsabilizem o locatário por qualquer dano causado a APCEF/PA, decorrente do mau uso de suas instalações, além, dos serviços contratados.

Da Sala de Jogos

Art. 30º - A utilização da sala de jogos será privativa dos associados e seus dependentes e será feita compatibilizando lazer com jogos e torneios das equipes e seleções da Associação.

Parágrafo Único: Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão utilizar a sala de jogos desde que não haja sócio ou dependente aguardando vaga.

Art. 31º – Nos jogos de sinuca, dar-se-á preferência a parceria, a fim de que as mesas sejam utilizadas por maior número de adeptos.

Art. 32º – Não é permitida a permanência de menores de 18 (dezoito) anos nos salões de sinuca, mesmo que acompanhados dos Pais ou Responsáveis.

Art. 33º – Os frequentadores do salão de jogos deverão manter conduta exemplar e evitar atitudes contrárias à boa ordem do ambiente.

Art. 34º – Não são permitidas apostas, sob qualquer hipótese, incorrendo em falta grave, àqueles que a praticarem.

Art. 35º – O associado ficará responsável pelos danos materiais provocados pelo uso inadequado das mesas de sinuca, bilhar e de tênis e de seus materiais.

Art. 36º – Os jogos de mesa deverão se desenvolver de forma disciplinada, sob pena de recolhimento do material do sócio infrator.

Parágrafo Único - Para efeito deste artigo serão considerados jogos de mesa: xadrez, damas, baralho e similares, tênis de mesa, dominó, etc.

Art. 37º – Para a prática de tênis de mesa e beach tênis, o clube não ficará obrigado a fornecer bolas e raquetes.

Parágrafo Primeiro – O horário para retirada de material esportivo emprestado será de 09:00 as 16:00 horas, mediante a apresentação da carteirinha do sócio. Em caso de perda ou dano ao material, o sócio deverá ressarcir a APCEF/PA.

Parágrafo Segundo – O horário para devolução de material esportivo emprestado será de até as 16:30 horas, na sala de esportes.

Das Quadras de Tênis, Multiuso e Vôlei de Areia


Art. 38º – A utilização das quadras, será privativa dos associados e seus dependentes e será feita compatibilizando lazer com jogos e torneios das equipes e seleções da Associação.

Parágrafo Primeiro: Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão frequentar as quadras, desde que não haja sócio ou dependente na espera de vaga.

Parágrafo Segundo: É proibido entrada de alimentos, bebidas alcoólicas, garrafas e copos de vidros nas quadras de Tênis, Multiuso, Vôlei de praia e Beach Tênis.

Art. 39º – Nas competições esportivas, será vedado o uso das demais dependências do clube aos componentes das delegações visitantes, salvo quando se tratar de outra associação de empregados da Caixa.

Art. 40º – A APCEF/PA poderá utilizar as quadras para outras programações de seu interesse.

Art. 41º – A não ser em partidas, oficiais ou amistosos, com outras equipes, a APCEF/PA não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes apenas as bolas, extremamente indispensáveis.

Art. 42º – O associado se responsabilizará pela devolução do material requisitado, quando for o caso, deixando retida, para controle, sua identidade social.

Art. 43º – O atleta deverá estar uniformizado para as competições oficiais, sendo vedado o uso de equipamentos e vestuário inadequados.

Dos Campos de Futebol

Art. 44º – A utilização dos campos de futebol será privativa dos associados e seus dependentes.

Parágrafo Primeiro – Para ter direito ao uso dos campos de futebol e participação nos campeonatos, o associado deverá estar em dia com suas obrigações com o Clube.

§ 1º Para novos associados que estejam em análise de Proposta de Associação, somente terão direito ao uso dos campos de futebol e participação nos campeonatos, após o pagamento da primeira mensalidade.

Parágrafo Segundo: Sem prejuízo do caput do presente artigo, os convidados poderão frequentar os campos desde que não haja sócio ou dependente aguardando vaga.

Parágrafo Terceiro: É proibido entrada de alimentos, bebidas alcoólicas, garrafas e copos de vidros nos campos de futebol.

Art. 45º – A não ser em partidas oficiais ou amistosas interclubes, a APCEF/PA não fornecerá uniformes para os usuários, concedendo-lhes as bolas, estritamente indispensáveis.

Art. 46º – O associado se responsabilizará pela devolução do material requisitado, deixando retida, para controle, sua identidade social.

Art. 47º - O usuário do campo de futebol, obrigatoriamente, deve estar calçado com tênis ou chuteira adequada ao futebol.

Art. 48º - O campo não poderá ser usado em chuva com raios e trovoadas.

Art. 49º - O atleta deverá manter comportamento compatível com as normas disciplinares da urbanidade e da ética desportiva.

Art. 50º – As tradicionais peladas serão realizadas aos sábados de tarde, nos horários e forma de inscrição fixada pela Administração.

Art. 51º – As peladas terão regulamento próprio de inscrição e de duração dos jogos.

Das Churrasqueiras

Art. 52º – A utilização das churrasqueiras será privativa dos associados e seus dependentes e deverão ser reservadas com antecedência na Secretaria do Clube, que informará sobre as regras de uso.

Parágrafo Primeiro – A ocupação só é válida com a presença do associado e/ou seus dependentes.

Parágrafo Segundo – Para ter direito de reservar as churrasqueiras, o associado deverá estar em dia com suas obrigações com o Clube.

§ 1º Para novos associados que estejam em análise de Proposta de Associação, somente terão direito à reserva de churrasqueiras, após o pagamento da primeira mensalidade.

Parágrafo Terceiro – O acesso de convidados para às churrasqueiras será mediante identificação em relação de convidados contendo nome completo, RG e CPF.

Parágrafo Quarto – A relação de convidados é de responsabilidade do Sócio(a) Contratante e deverá ser entregue em ordem alfabética, na secretaria do clube ou por e-mail, no prazo máximo de 24 horas antes da data reservada para o evento, sem possibilidade de alteração.

Art. 53º – Eventualmente, poderá a Diretoria reservar churrasqueira para programação de interesse da APCEF/PA.

Art. 54º – A critério da Diretoria, poderá admitir–se reserva prévia das churrasqueiras, para festas das unidades da CAIXA.

Do Parque Aquático, Piscinas e Toboágua

Art. 55º – Não é permitido o acesso ao parque aquático sem a presença de um Guardião de Piscinas.

Parágrafo Único – Crianças menores de 6 (seis) anos, só poderão ter acesso ao parque aquático acompanhado de seu responsável

Art. 56º – Não poderão frequentar as piscinas pessoas que apresentem afecção nos olhos, ouvidos, nariz, boca e doenças infectocontagiosas.

Parágrafo Primeiro – Não será permitido o uso das piscinas por pessoas com ferimento, afecções da pele, com esparadrapos, gazes, algodão, óleo bronzeador e pomadas.

Parágrafo Segundo - Não será permitido o uso das piscinas por pessoas que sofram de moléstias infectocontagiosas, dos pulmões, pele, olhos, ouvidos, nariz, e garganta ou qualquer outro que produza secreção, que sofram de moléstia ou distúrbio que possam provocar contágio ou prejuízo patrimonial, assim como às que usem (gaze ou algodão) ou substâncias que possam diluir-se na água, incluindo-se óleos, bronzeadores, substâncias gordurosas, etc., a critério da Diretoria, respeitada sempre a legislação específica disciplinadora da matéria.

Art. 57º – Não é permitido o uso de bermudas ou de qualquer vestimenta imprópria ao uso do Parque Aquático, Piscinas Semiolímpica e Tobo-água, que ponham em risco a Higiene e integridade física do usuário.

Art. 58º– A frequência de menores no parque aquático será de exclusiva responsabilidade de seus pais ou responsáveis.

Art. 59º– Não é permitido no parque aquático:

I. Empurrar ou carregar outras pessoas para atirá-las na água;

II. Dar saltos;

III. Simular lutas;

IV. Praticar desportos, fora da competição oficial;

V. Uso de sabonete ou similar;

VI. Utilizar boias do tipo câmara de ar de pneumáticos;

VII. Pular os alambrados de proteção das piscinas;

VIII. Jogar nas piscinas garrafas, copos, etc.

IX - Jogar papéis, cigarros ou quaisquer objetos nas piscinas, assim como cuspir, escarrar ou praticar ato contrário à higiene, que possa prejudicar a limpeza da água ou a saúde dos banhistas;

Art. 60º – Os usuários não poderão, sob qualquer pretexto, levar comida ou bebidas para região do Parque Aquático, Piscinas e Tobo-água.

Da inadimplência, cadastro e readmissão

Art. 61º – O vencimento da mensalidade de sócio cooperador e temporário, será todo dia 10 (dez) de cada mês, ou dia útil imediatamente posterior, em caso de sábado, domingo ou feriados.

Parágrafo Primeiro – A APCEF enviará boleto bancário ao endereço cadastrado pelo associado, por e-mail ou outro serviço eu lhe for conveniente.

Parágrafo segundo – Em caso de não recebimento de boleto até véspera da data de vencimento, é de responsabilidade o associado emitir a segunda via pelo site da APCEF/ PA ou na secretaria do clube.

Parágrafo Terceiro – Em caso de inadimplência o Associado terá seu acesso suspenso às dependências e serviços do clube, bloqueio para emissão de convites e estará passível de exclusão do quadro social.

Art. 62º – Será permitida uma única readmissão do Sócio Cooperador quando eliminado por inadimplência, na forma do ART. 20 do Estatuto Social, após o 60º (sexagésimo) dia da exclusão, mediante solicitação por escrito, desde que a solicitação seja deferida por deliberação da Diretoria da APECEF/PA e mediante o pagamento do valor correspondente à metade da taxa de admissão de novo Associado em vigor na data do pagamento.

Art. 63º – É de responsabilidade do Associado manter cadastro atualizado.

Art. 64º – É de responsabilidade do Associado providenciar documentação necessária para emissão de carteira de sócio, bem como de seus dependentes para acesso as dependências do clube, junto à secretaria.

Parágrafo Único – a partir do 30º dia, conforme, item 4, clausula sétima do Contrato de Admissão do Sócio Cooperador, o acesso ao clube será somente mediante a apresentação da carteira oficial do sócio.

Da Academia ao ar livre

Art. 65º – O usuário deverá apresentar-se vestido adequadamente para a prática do esporte, sendo necessária a assinatura de um termo de saúde.

Parágrafo Único - Os sócios e/ou dependentes serão responsáveis pelo ressarcimento dos danos causados aos equipamentos da Academia e/ou pessoas, nos casos devidamente comprovados de uso inadequado.

Art. 66º – Não é permitida a presença de menores de 14(catorze) anos, na Academia, mesmo acompanhados dos Pais ou responsáveis.

Art. 67º – A APCEF/PA não fornecerá equipamentos de uso pessoal, tais como: luvas, caneleiras, etc.

Do Estacionamento

Art. 68º - O estacionamento será gratuito, de uso exclusivo dos sócios e convidados.

Art. 69º – Por ser gratuito a APCEF/PA, não se responsabilizará por furtos de materiais deixados nos veículos, assim como, danos causados aos mesmos, cometidos por terceiros e/ou motivados por atuação da natureza.

Art. 70º - Não será de responsabilidade da APCEF/PA, não cabendo indenização, o roubo ou furto de veículos, motos ou bicicletas nas dependências da sede do Clube.

Parágrafo Único: as bicicletas e similares dentro da APCEF/PA deverão ter acessório para garantir a segurança.

Art. 71º - Não é permitida a permanência de veículos nos estacionamentos após o encerramento das atividades do Clube, salvo quando houver autorização expressa da Diretoria, permanecendo o veículo sob responsabilidade total do usuário.

PENALIDADES

Art. 72º - Os Associados e seus Dependentes, sejam quais forem suas categorias, que infringirem as disposições do Estatuto da APCEF/PA, deste Regulamento, Regimentos ou Resoluções da Diretoria, tornar-se-ão passíveis das seguintes penalidades

a) Advertência;

b) Suspensão;

f) Exclusão

§ 1º - As penalidades, serão aplicadas pela Diretoria, independentemente da ordem acima enumerada, segundo as circunstâncias, natureza e gravidade da falta cometida, além das condições pessoais do infrator, tais como, idade, saúde e primariedade.

§ 2º - A aplicação das penalidades será precedida de prévia apuração dos fatos pela Comissão de Apuração (artigo 69 do Estatuto), a qual é competente para investigações prévias e instrução do processo punitivo, bem como elaboração de relatório final com proposta para o desfecho do caso.

§ 3º - Em casos de menor complexidade, inclusive para as infrações consideradas leves, quando já presentes elementos suficientes para apreciação e julgamento, dispensando-se maiores dilações probatórias, ficará dispensada a instauração da Comissão de Apuração Administrativa prevista no § 2º, e a questão será dirimida diretamente pela Diretoria Executiva, em decisão irrecorrível, respeitado o direito de apresentação de defesa pelo interessado no prazo de 5 (cinco) dias, contados de sua notificação, conforme artigo 75 do Estatuto.

Art. 73º - Constituem casos sujeitos a penalidades, além daqueles previstos no Estatuto Social, mais os seguintes:

a) Mau comportamento de Associado, dependente ou seu convidado em qualquer dependência do Clube ou como representante deste em qualquer local;

b) Desrespeito aos Conselheiros, Diretores, Associados, Funcionários e Colaboradores da APCEF/PA;

c) Manifestações ostensivas e desrespeitosas, internas ou externas, inclusive em redes sociais, prejudiciais à reputação da APCEF/PA ou de seus dirigentes.

d) Fazer manifestações, nas dependências da APCEF/PA, de ordem política, religiosa ou racial;

e) Praticar atos que causem desprestígio ou desagregação da comunidade;

f) Não pagar débitos contraídos com o CLUBE;

g) Promover ou participar de brigas, desordens ou tumultos.

h) Qualquer infração do Estatuto, deste Regimentos ou Resoluções da Diretoria.

Art. 74º - Constituem circunstâncias atenuantes, dentre outras:

a) Ser o infrator menor de 16 (dezesseis) ou maior de 70 (setenta) anos;

b) A primariedade;

c) Ter sido a infração cometida sob o domínio de violenta emoção provocada pelo ofendido ou por terceiros;

d) Ter o infrator reconhecido sua culpa e procurado, espontaneamente, antes de notificado para defender-se, reparar ou minorar os efeitos da infração;

e) Ter sido a infração cometida sob a influência ou coação de terceiros.

Art. 75º - Constituem circunstâncias agravantes, dentre outras:

a) A reincidência específica, salvo se a falta anterior ocorreu há mais de 5 (cinco) anos;

b) Ser a infração cometida contra menor de 16 (dezesseis) ou maior de 60 (sessenta) anos;

c) Ter sido a infração cometida mediante qualquer tipo de fraude ou com o intuito de obter vantagem ou proveito ilícito, para si ou para terceiros;

d) Ter sido a infração praticada contra membro de qualquer dos órgãos diretivos da APCEF/PA, quando no desempenho de suas atribuições;

e) Ter sido a infração praticada com abuso do poder, autoridade ou violação de dever inerente a seu cargo;

f) Ter o infrator coagido, instigado, organizado ou colaborado na prática de infração por terceiros;

g) Praticar a infração ou dela participar mediante paga ou promessa de recompensa;

h) Estar o infrator alcoolizado ou sob o efeito de qualquer droga ou tóxico.

Art.76º - Constitui fator excludente de qualquer penalidade a legítima defesa própria ou de terceiros, a prática de infração em cumprimento de dever legal, ou no exercício regular de um direito.

Parágrafo Único – Considera-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão a direito seu ou de outrem. Se os limites da legítima defesa foram excedidos culposamente, esta somente poderá ser alegada como fator atenuante da infração.

Art. 77º - A ocorrência de circunstância atenuante poderá, a critério do órgão julgador, acarretar a redução da pena de suspensão, assim como a substituição da penalidade cabível.

Art. 78º - A ocorrência de circunstância agravante poderá, a critério do órgão julgador, acarretar o aumento da pena de suspensão, assim como a substituição da penalidade cabível.

Art. 79º - Ao Associado ou Dependente contra quem se arguir infração passível das penalidades será comunicado pessoalmente, pela via postal, por e-mail fornecido pelo Associado em seu cadastro na APCEF/Pa da existência do processo disciplinar sumário, com resumo da motivação no procedimento.

§ 1º - O acusado apresentará, se quiser, em 10 (dez) dias corridos, sua defesa e prova, deliberando a seguir a Comissão de Apuração, que poderá inclusive dispensar a produção de prova oral, proferindo antecipadamente seu parecer.

§ 2º - Decidirá a Diretoria Executiva em seguida, acolhendo ou não a proposta da Comissão de Apuração, dando-se ciência ao infrator.

Art. 80º - Sendo o infrator, associado menor de 18 (dezoito) anos ou dependente de associado, as notificações e cientificações serão feitas ao seu responsável perante a Associação, que o representará na defesa.

Art. 81º - Das decisões de caráter disciplinar, proferidas pela Diretoria Executiva, referentes à Associados ou Dependentes, caberá recurso ao Conselho Deliberativo, na forma e prazo previstos no Estatuto Social.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 82º - O Clube não assume responsabilidade por qualquer espécie de dano ou acidente ocorrido em suas dependências com Associado, seus Dependentes, convidados ou visitantes.

Art. 83º - O horário de funcionamento do Clube e de todas as suas dependências será fixado pela Diretoria

Art. 84º - Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Diretoria, de acordo como o Estatuto Social.

Art. 85º - O presente Regimento entrará em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixado nas dependências do Clube, a critério da Diretoria Executiva. Art. 86º – O pagamento das mensalidades por associados cooperadores e temporários se dará preferencialmente por débito em conta na Caixa Econômica Federal, por boleto bancário. Será admitida a transferência de valores com autorização do Clube em casos excepcionais, sendo vedado depósito em conta corrente.

Belém (PA), 02 de Janeiro de 2024

DIRETORIA EXECUTIVA APCEF/PA